Candidatos
Estudante Internacional

O estudante internacional não tem nacionalidade portuguesa.

Quem não é abrangido pela anterior definição de estudante internacional:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393 – A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.

Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição tenha estabelecido um acordo de intercâmbio.

Podem candidatar-se à frequência de um ciclo de estudos, os estudantes internacionais que forem:

  • Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

O Estudante Internacional que pretenda frequentar uma Licenciatura, nos termos da lei e do regulamento interno aplicáveis tem de ser titular de uma qualificação/ diploma que dê direito a se candidatar e ingressar no ensino superior do país de origem.

O certificado que atesta a situação antes referida tem de ser emitido por entidade competente, referir a classificação final obtida e escala de classificação adotada e ser autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso apostilado , nos termos da Convenção de Haia e traduzido para língua portuguesa por tradutor ajuramentado se estiver elaborado em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

  • Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei e no artigo 2.º do presente regulamento;
  • Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
  • Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
  • Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente.

Além das condições de acesso, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de demonstrar:

  • Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
  • Conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado (normalmente língua portuguesa).
  •  

Verificação da qualificação académica específica

  1. A verificação da qualificação académica específica:
    • Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
    • Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro.
  2. A verificação da qualificação académica específica pode ser feita através de prova documental ou por exame escrito eventualmente complementado por exame oral.

Conhecimentos da língua portuguesa

  • Considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que:
    • Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;
    • Nos dois últimos anos tenham residido de forma ininterrupta num país de língua oficial portuguesa;
    • Tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
    • Sejam detentores do diploma intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2;
    • Detenham um outro certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2 emitido por estabelecimento de ensino superior português.

Consulta aqui as datas de candidatura para Estudantes Internacionais

Se é estudante brasileiro e quer ser nosso estudante de graduação/licenciatura, pode apresentar a sua candidatura através do Concurso para Estudantes Internacionais.

O Concurso para Estudantes Internacionais aplica-se a estudantes não residentes da União Europeia que ainda não tenham um curso superior, e que pretendam frequentar um Curso de Graduação ou Mestrado Integrado.

Em casos de Dupla Nacionalidade Portuguesa, não é possível concorrer através do presente Regime.

Existem duas formas de Ingressar através do Regime de Estudante Internacional:

  • Utilizando o ENEM ou
  • Através de uma Prova de Ingresso Interna, realizada no nosso Instituto, destinada aos estudantes que não sejam portugueses e que não tenham realizado uma prova de ingresso ao ensino superior português.

Condições de acesso – Com INEM

Os Candidatos com Exame Nacional do Ensino Médio ENEM (Brasil) válidos ou que tenham realizado as provas nacionais de ingresso para titulares do ensino secundário português ficam dispensados da realização das provas internas e do pedido de equivalência ao ensino secundário português. Consulte as provas nacionais necessárias na página do curso para o qual se pretende candidatar.

  • O acesso aos cursos de 1º ciclo é realizado com a classificação do ENEM. A escala de classificação portuguesa funciona de 0-200 e a do ENEM de 0-1000.
  • Para efeitos de seriação, a conversão das classificações faz-se dividindo a nota obtida no ENEM por 5 (cinco).
  • Cálculo da nota de candidatura para alunos com ENEM válido (conversão para escala de notas portuguesa):
  • Nota Final = Somatório das várias componentes do ENEM * Ponderação * 200/1000
Elementos da Prova ENEMClassificaçãoPonderaçãoNota Ponderada
Ciências Humanas e suas Tecnologias63040%252
Redação96020%192
Somatório das classificações ponderadas  644
Nota Final  128,8

Condições de acesso – Sem INEM

Se não tiver feito o ENEM, é necessário realizar uma prova de ingresso interna. Nesse caso, deve guiar-se pelo Calendário de Candidaturas e Realização de Provas, aplicável ao ano letivo 2020/2021, e deverá verificar no curso ao qual se pretende candidatar quais as provas de ingresso necessárias.

Processo de Candidatura e Inscrição

  • Documento comprovativo da conclusão do Ensino Médio (diploma, certificado ou histórico escolar) - deve ser autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa (enquanto espera pela apostila entregue uma cópia simples);
  • ENEM apostilado;
  • Ficha ENES 2020, apenas no caso de serem titulares do ensino secundário (Ensino Médio) português;
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CPF) exigido pela legislação portuguesa (original e fotocópia);
  • Declaração de compromisso de entrega posterior de Autorização de Residência (que deverá solicitar quando chegar a Portugal).
  • Deverá também obter equivalência ao Ensino Secundário português.

Vistos para Estudantes Brasileiros

Após apresentação de candidatura e o pagamento das taxas (de candidatura e da Declaração de Concessão de Visto) deve dirigir-se à Embaixada de Portugal em Brasília ou ao Consulado Português mais perto da sua área de residência.

Na página do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF) encontra todas as informações sobre o Visto de residência para estudo e a documentação que terá que apresentar.

Depois de chegar a Portugal, o seu visto, que terá validade de 120 dias, terá que ser substituído por uma Autorização de Residência, para esse efeito deverá dirigir-se ao SEF até um mês antes do termo de validade do mesmo e apresentar uma Declaração de Matrícula emitida pelo ISLA Leiria.

Na posse da sua Autorização de Residência, desde que solicite permissão ao SEF, o estudante poderá estudar e trabalhar durante o período de residência no país.

Bolsas

Existem vários organismos e instituições que colocam à disposição de estudantes brasileiros bolsas para realizarem estudos universitários em Portugal. Podem consultar em:

  • CAPES e CNPq - As principais agências de financiamento no Brasil são a  CAPES e o  CNPq.
  • As Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais também oferecem, em alguns casos, bolsas de pesquisa ou ensino no exterior (ex.:  FAPESP,  FAPERJ,  FAPESB)

Consulte aqui as datas de candidatura para Estudantes Internacionais