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CTeSP

Apresentação
O/A Técnico/a Superior Profissional em Gestão de Turismo tem por funções efetuar o planeamento e a gestão de atividades turisticas, nomeadamente, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turisticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao setor.
Registo DGES
Direção de curso
Professora Especialista Carla Viana
Objetivos
- Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;
- Comunicar em português, inglês e espanhol, no desenvolvimento da atividade profissional;
- Desenvolver operações de cálculo matemático e procedimentos estatísticos aplicados à gestão;
- Definir planos de marketing, incluindo o marketing digital;
- Definir e desenvover a política comercial da empresa turística, garantindo a qualidade e a orientação para o cliente;
- Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
- Desenvolver técnicas de gestão de recursos humanos;
- Desenvolver técnicas de contabilidade de gestão empresarial;
- Planear e gerir itinerários turisticos;
- Gerir operações turísticas em Agências de Viagens;
- Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística (GDS);
- Desenvolver procedimentos de gestão da qualidade na empresa turística;
- Desenvolver estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
- Desenvolver processos conducentes à preservação e melhoria da saúde e segurança no trabalho.
Competências
- Planear, desenvolver e realizar estudos de mercado, analisar resultados e oportunidades e propor melhorias;
- Colaborar em atividades de apoio à área comercial e marketing da organização
- Efetuar o planeamento e a gestão de atividades turísticas;
- Planear e conceber roteiros turísticos de acordo com as novas tendências do setor;
- Planear eventos e animação, itinerários turísticos e reservas.
Condições de acesso
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Candidatos que tenham sido aprovados nas provas para maiores de 23 anos;
- Titulares de um CET, de um CTeSP ou de um grau de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Saidas Profissionais
Os diplomados do Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo ficam aptos a exercer funções de técnicos intermédios na área de turismo, em órgãos regionais do turismo autárquico e entidades regionais de turismo de caráter público e privado, animadores e organizadores de atividades de lazer e recreio, gestores de produtos turísticos e relações públicas de empresas ligadas ao turismo
Estudos futuros
Esta formação pode ser acreditada para efeitos de curso de licenciatura nos termos definidos na alínea b) do número 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Plano de estudos
Semestre | Unidade Curricular | Horas | Créditos |
---|---|---|---|
1º | Língua Portuguesa | 45 | 4 |
1º | Língua Inglesa | 45 | 5 |
1º | Métodos Quantitativos | 60 | 6 |
1º | Tecnologias da Informação e Comunicação | 45 | 5 |
1º | Introdução à Gestão de Empresas Turísticas | 45 | 5 |
1º | Introdução ao Turismo | 60 | 5 |
2º | Língua Inglesa II | 45 | 5 |
2º | Língua Espanhola | 45 | 4 |
2º | Gestão Comercial | 45 | 4 |
2º | Operações Turísticas e Sistemas de Reserva | 45 | 5 |
2º | Gestão da Qualidade | 30 | 4 |
2º | Gestão de Recursos Humanos | 45 | 4 |
2º | Príncipios de Marketing | 45 | 4 |
Total | 600 | 60 |
Semestre | Unidade Curricular | Horas | Créditos |
---|---|---|---|
1º | Segurança e Higiene no Trabalho | 45 | 4 |
1º | Organização de Eventos e Animação Turística | 60 | 6 |
1º | Marketing Digital e Inovação Turística | 30 | 3 |
1º | Itinerários Turisticos | 45 | 5 |
1º | Contabilidade de Gestão | 45 | 5 |
1º | Introdução à Hotelaria e Restauração | 45 | 4 |
1ª | Legislação Turística | 30 | 3 |
2º | Estágio | 600 | 30 |
Total | 900 | 60 |
Emolumentos e Propina CTeSP | Valor |
---|---|
Candidatura | 75€ |
Inscrição | 65€ |
Seguro escolar | 40€ |
Matrícula | 110€ |
Propina anual | 1376€ (125€ x 11 prestações mensais) |
- 3% - Pagamento da propina anual até 8 de setembro de 2019;
- 1.5% - Pagamento da propina anual em 3 prestações, desde que não existam pagamentos em atraso:
Pagamento da 1ª prestação até 8 de setembro de 2019 – soma das prestações de setembro, outubro, novembro e dezembro/2019;
Pagamento da 2ª prestação até 8 de janeiro de 2020 – soma das prestações de janeiro, fevereiro, março e abril/2020;
Pagamento da 3ª prestação até 8 de maio de 2020 – soma das prestações maio, junho e julho/2020. - Isenção do valor da candidatura para candidatos oriundos de uma instituição do Grupo Lusófona;
- 5% do valor da(s) prestação(ões) em atraso – pagamento da prestação mensal após o dia 8;
- 10% do valor da(s) prestação(ões) em atraso - pagamento da prestação mensal após o dia 15.