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Mobilidade

O que é o Programa Erasmus+ ?

O Programa ERASMUS+ destina-se a apoiar as atividades europeias das instituições de ensino superior (IES), promovendo a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores e funcionários das Instituições de Ensino Superior. No que respeita à mobilidade de estudantes, visa oferecer a possibilidade de efetuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico, com a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, num estabelecimento de ensino superior de outro Estado elegível, dotado de Carta Universitária ERASMUS+.

Quem é um Estudante Erasmus+ (com base na Carta de Estudante Erasmus)?

Um estudante/estagiário Erasmus+ é aquele que satisfaz os critérios de elegibilidade no âmbito do Erasmus+ e que tenha sido selecionado pela respetiva Universidade para efetuar um período de estudos/estágio Erasmus+ no estrangeiro, numa Universidade ou Organização/empresa parceira europeia.

  • Mobilidade para estudos
  • Mobilidade para estágios
  • Mobilidade para estágios para recém-graduados (são considerados elegíveis para este período os recém-graduados que realizem o estágio nos 12 meses, imediatamente a seguir, ao fim do ciclo de estudos em que se encontravam inscritos)

  • Os períodos de mobilidade para estudos têm a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.
  • Os períodos de mobilidade para estágio e estágio para recém-graduados têm a duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses.
  • O período máximo, por ciclo de estudos, em atividades de mobilidade Erasmus+ (estudos, estágio e estágio para recém-graduados), são de 12 meses.

  • Podem participar estudantes e formandos do Ensino Superior, regularmente inscritos num curso conducente a grau, em qualquer Ciclo de Estudos: mobilidade para estudos e mobilidade para estágios.
  • Os recém-graduados poderão realizar um período de mobilidade estágios, se o fizerem nos 12 meses imediatamente a seguir, ao fim do ciclo de estudos em que se encontravam inscritos.

  • Todos os estudantes que preencham os requisitos determinados pela Agência Nacional ERASMUS+, que tenham a sua situação financeira regularizada e que cumpram os requisitos estabelecidos por cada Direção de Faculdade, Escola ou Curso. Todos os estudantes serão alvo de análise individual de candidatura.

  • Para receber toda a informação sobre Candidaturas (Guia do Candidato Erasmus+, Lista de Parceiros, Nota Informativa e de Conhecimento, link para formulário de Candidatura e declaração de robustez física e psíquica), deverá solicitar informação através do email geral@islaleiria.pt.
  • Preparar e entregar a candidatura conforme as instruções.

  • A seleção dos participantes é da responsabilidade da Direção da Escola e/ou Curso.
  • Os serviços Académicos enviarão todas as candidaturas para as respetivas Direções que analisarão cada uma delas, com base:
    • nos critérios definidos pela respetiva direção
    • urbanidade e cidadania de cada candidatos
  • Os candidatos serão informados dos resultados da seleção (email e sessão formal).
  • Após a aprovação da candidatura, por parte da Direção, todos os selecionados deverão confirmar a sua participação no respetivo programa.
  • Serão realizadas sessões de preparação de documentação para saída. Estas sessões são organizadas e promovidas pela Escola, em que todos os selecionados são obrigados a participar, sob pena de suspensão do processo de mobilidade.
  • É obrigatória a presença nas sessões de preparação cultural.

  • Dificuldades económicas: os estudantes com dificuldades económicas comprovadas podem candidatar-se a uma Bolsa suplementar, tendo que estar inscritos no Serviço de Ação Social Escolar e possuir candidatura aprovada.
  • Estudantes com deficiências: os estudantes com deficiências podem candidatar-se a uma Bolsa adicional, que pode contemplar apoio financeiro para um acompanhante.

  • Reconhecimento académico completo: todos os estudantes Erasmus+ receberão reconhecimento académico completo do período de mobilidade realizado. Será utilizado em todos os casos o sistema de créditos - ECTS.
  • Reconhecimento do Programa de Estudos, Programa de Estágio ou do Programa de Estágio de Recém-graduados - Antes de qualquer estudante Erasmus começar o seu período de mobilidade, serão tratadas todas as questões relacionadas com o programa de estudos / estágio a ser realizado. Estas questões são da responsabilidade das Direção e deverão ser discutidas antes da partida. Deste procedimento resultará a elaboração do Plano de Equivalências e Learning Agreement.
  • Para a Mobilidade de Estudos, o Learning Agreement é o documento oficial e deverá ser assinado por todos os intervenientes (inclusive pela Instituição de Ensino Superior (IES) de destino) antes da saída do estudante. Assim como o Plano de Equivalências, que garante, antes da partida, o reconhecimento da proposta de entrada.
  • Para a Mobilidade de Estágios Profissionais e Estágios de Recém-graduados, o Learning Agreement é o documento oficial e deverá ser assinado por todos os intervenientes ( inclusive pela Empresa / Instituição de destino) antes da saída do estudante.
  • Qualquer revisão ou alteração do Programa de Estudo ou dos Programa de Estágios, vista como necessária quando o estudante chega à Instituição de Acolhimento, deve ser finalizada e formalizada dentro de 30 dias. Quaisquer subsequentes mudanças do Programa de Estudos ou dos Programas de Estágios que se verifiquem necessárias devem ser formalmente acordadas pelas três partes envolvidas e executadas prontamente.
  • Este procedimento é tratado por e-mail com o Responsável pela Internacionalização.

  • Os resultados obtidos na IES de destino, sejam eles positivos ou negativos, serão alvo de atribuição de equivalências. Em caso de reprovação, preferencialmente, os estudantes deverão realizar os exames na IES de destino. Caso não seja possível, e sempre que autorizados pela Direção, poderão ser realizados na IES de envio.

  • Todos os estudantes Erasmus+, antes de partirem em mobilidade, assinarão um contrato Erasmus+ (estudos, estágio, ou estágio para recém-graduados).
  • Os contratos entrarão em vigor assim que assinados por ambas as partes.

  • Os estudantes podem efetuar uma extensão ao período de mobilidade Erasmus+, considerando o seguinte:
    • O acordo deve ser realizado e as formalizações efetuadas até 31 de Dezembro;
    • A extensão do período de mobilidade deve ser consequente ao período atual de mobilidade, não podendo existir interrupção;
    • Nenhum período de mobilidade, mesmo incluindo extensão ao período de mobilidade, poderá ser realizado para além de 30 de Setembro.
  • Todos os Candidatos deverão organizar a sua mobilidade recordando que por Ciclo de Estudos o somatório dos três tipos de mobilidade a que se podem candidatar só poderão ser de 12 meses.

  • Todos os participantes no Programa Erasmus+ terão que preencher no regresso: Relatório Estudante Erasmus+ (oficial e contratual). Os alunos serão contactados diretamente pela Agência Nacional através de e-mail, no qual constará palavra-chave necessária ao acesso ao relatório a preencher na totalidade e reenviar para o endereço indicado.
  • O participante terá de completar o inquérito depois da sua mobilidade. Normalmente dentro de 30 dias.
  • O participante que não completar o inquérito pode ter de reembolsar o apoio financeiro atribuído.

  • Todos os estudantes / graduados que saem em mobilidade para Estudos, Estágio / Estágios para recém-graduados, mantêm os compromissos financeiros com a IES de origem (ISLA). Não pode ser pedido ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios ou outros) na IES de Acolhimento, para o período de mobilidade acordado. A informação sobre a atribuição de bolsas será difundida após a atribuição da subvenção pela Agência Nacional Erasmus+, normalmente nos meses de Junho / Julho, pelo que os candidatos não podem fazer depender a sua candidatura da atribuição de bolsa.
  • As Bolsas Erasmus+ serão atribuídas para:
    Período de estudos integrado em graduações ou pós-graduações, incluindo a preparação de teses que conduzam à aquisição de um diploma ou grau;
    • Período de estágio profissional, sendo que o estágio profissional será reconhecido como parte integrante do programa curricular do estudante;
    • Período combinado de estudos e de estágio profissional;
    • Estágios para recém-graduados.

A mobilidade Erasmus+ admite Erasmus+ "bolsa zero", para o período de estudos, período de estágio profissional e para os Estágios para recém-graduados, ou seja, estudantes que preenchem todos os critérios para participar de um período de mobilidade e beneficiam de todas as suas mais-valias, mas que não recebem uma bolsa de mobilidade Erasmus+. Estes estudantes estão obrigados ao cumprimento das regras de mobilidade Erasmus+ tal como os estudantes que recebem bolsas de mobilidade e o período conta como período de Mobilidade Erasmus+, i.e. os meses são contabilizados.

As Bolsas Erasmus-Estudantes são atribuídas conforme o a seguir indicado. O total da verba atribuída em cada ano pela Agência Nacional para Mobilidade de Estudantes será dividido em duas partes:

  • 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com, melhores resultados académicos (de acordo com as avaliações disponíveis aquando do momento da candidatura);
  • 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com maiores dificuldades financeiras, de acordo com os seguintes procedimentos:
    • Com base na documentação relativa ao rendimento do agregado familiar (IRS/IRC/Comprovativos de liquidação), é feito um estudo para ver quem necessita mais de bolsa e quem necessita menos;
    • Vigora o seguinte princípio: Quem necessita mais de bolsa (rendimentos mais baixos) recebe bolsa; quem necessita menos de bolsa, recebe até se esgotar a verba atribuída.

  • Todos os estudantes terão que realizar um mínimo de 20 (vinte) ECTS por semestre e 40 (quarenta) ECTS por ano letivo. O não cumprimento deste requisito obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade.
    O não cumprimento do período de mobilidade estabelecido obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade, exceção a motivos de - causa maior - (situação validada pela Agência Nacional, mas que por norma implica: catástrofes naturais, problemas de saúde graves que impliquem objetivamente o regresso a casa).

  • Os Candidatos são responsáveis pela preparação da documentação pessoal e organização de período de mobilidade (contratos, planos de estudos e estágio, plano de equivalências, cartão europeu de saúde, vistos de estudante ou estagiário sempre que este se aplica, alojamento, viagens, etc.).
  • Serão realizadas sessões de preparação de documentação para saída, organizadas e promovidas pelo Responsável pela Internacionalização, em que todos os selecionados devem participar, sob pena de suspensão do processo de mobilidade.
  • Serão realizadas sessões de preparação nas sessões de preparação cultural organizadas e promovidas pelo Responsável pela Internacionalização de presença obrigatória.
    Um mês antes da partida dos Candidatos para mobilidade é obrigatória a deslocação aos serviços, para ativação do seguro.
    Os estudantes são responsáveis pelas diligências necessárias à obtenção cartão europeu de saúde e deverão entregar uma cópia do mesmo antes da partida.
    Todos os Candidatos antes da partida têm, obrigatoriamente, que:
    • Estar devidamente inscritos na IES correspondente, no ano letivo em apreço;
    • Ter a situação financeira regularizada com a IES de Origem;
  • Antes da saída, todos os estudantes deverão, obrigatoriamente, levantar o Cartão de Livre Embarque, comprovativo de que todo o processo está em ordem, sob pena do processo de mobilidade não vir a ser considerado.

  • Application Form da IES de Destino
  • Formulário de equivalências
  • Learning Agreement
  • Cartão Europeu de Saúde
  • Contrato Erasmus+
  • Carta ou email de Aceitação da IES/Instituição de destino

  • O alojamento é da responsabilidade do estudante. De qualquer modo, as IES de destino informam, por norma, sobre as disponibilidades.

  • Todos os beneficiários (estudantes) terão seguro através do seguro do ISLA. Todavia, é obrigatório tratar e fazer-se acompanhar do Cartão Europeu de Saúde, obtido na Segurança Social ou Loja do cidadão. Todos os graduados terão que realizar um seguro próprio para o seu período de mobilidade estágio. As condições obrigatórias serão comunicadas antes da saída e deverá ser entregue cópia da apólice e do comprovativo de pagamento. Importante: Os estudantes são responsáveis pelas diligências necessárias à obtenção do Cartão Europeu de Saúde.

  • Ir ao Serviço de Relações Internacionais e proceder conforme as indicações que forem dadas;
  • Enviar e-mail a informar da sua chegada;
  • Envio do Certificado de Chegada para pagamento da Bolsa

  • Certificado de Chegada (original);
  • Certificado de Presença (original);
  • Learning Agreement (original);
  • Relatório de Estudante Erasmus+;
  • Assim que chegar a Portugal deve dirigir-se ao GRI (num espaço de uma semana).

  • A IES de Origem e a IES de Acolhimento devem celebrar um contrato de estudo com o estudante antes da sua partida. Este contrato deve explicitar o programa de estudos no estrangeiro, indicando os créditos a obter;
  • No final do período de estudos no estrangeiro, a Universidade de Acolhimento deve emitir um certificado dos resultados (transcrição de registos), indicando os créditos e notas obtidos;
  • A IES de Origem deve reconhecer plenamente os créditos obtidos durante o período de estudos Erasmus, em conformidade com o contrato de estudos;
  • A IES de Acolhimento não cobrará quaisquer propinas relativas a matrícula, exames ou utilização de laboratórios e bibliotecas durante o período de estudos Erasmus;
  • As bolsas de estudo ou empréstimos concedidos no País de Origem devem ser mantidos durante o período de estudos no estrangeiro. 

  • Respeitar as normas e obrigações do Contrato Erasmus+ celebrado com a IES de Origem ou com a Agência Nacional do país do estudante;
  • Assegurar que as eventuais alterações ao contrato de estudos sejam imediatamente aprovadas por escrito pela IES de Origem e pela IES de Acolhimento;
  • Cumprir o período total de estudos acordado na Universidade de Acolhimento, incluindo exames ou outras formas de avaliação e respeitar as normas e regulamentos dessa Instituição;
  • Elaborar um relatório sobre o período de estudos Erasmus no estrangeiro quando regressar.

  • Identificar o problema claramente e verificar os seus direitos e obrigações;
  • Contactar o seu coordenador de departamento e aplicar os procedimentos formais de recurso da IES de origem;
  • Se não for dada solução satisfatória ao problema, o estudante deve contactar a sua Agência Nacional.

  • Se o participante rescindir o contrato antes da data prevista para o término da mobilidade e, caso se deva a motivos de força maior ou motivos imprevisíveis, tem direito a receber o montante da subvenção correspondente à duração efetiva do período de mobilidade definido.
  • Todos os fundos remanescentes deverão ser reembolsados.

Outros protocolos para mobilidade de estudantes e docentes

As instituições do Grupo Lusófona criaram o Programa Damião de Góis com os seguintes objetivos:

  • Mobilidade e Intercâmbio de estudantes e professores;
  • Compatibilização e paralelismo científico e académico a nível de ciclos de estudo;
  • Promoção de Estudos Pós-Graduados.

Estudantes

Todos os estudantes das Instituições de Ensino Superior do Grupo Lusófona regularmente, inscritos num curso conducente a grau – 1º e 2ºCiclo -, podem abraçar este desafio e participar no Programa Damião de Góis (Guia de mobilidade Damião de Góis).

Após o 1º ano do 1º ciclo de estudos, todos os estudantes podem candidatar-se para um período de Mobilidade para Estudos, nos restantes ciclos de estudo, poderão candidatar-se em qualquer momento.

Docentes

As candidaturas ao Programa de Mobilidade Interna do Grupo Lusófona, devem ser entregues, nos prazos de candidatura estipulados anualmente nos serviços de cada uma das Instituições.

O ISLA Leiria estabeleceu um acordo de cooperação com a Universidade de Oradea, na Romênia, para o intercâmbio de estudantes e/ou funcionários no contexto do programa Erasmus+, respeitando os requisitos de qualidade da Carta Erasmus para o Ensino Superior no que concerne à organização e gestão da mobilidade, em particular o reconhecimento dos créditos ECTS concedidos aos estudantes pela instituição parceira.

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Ana Diogo

Chefe dos Serviços Académicos

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