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São todos os/as candidatos/as que terminaram o 12º ano e realizaram as provas de ingresso para o acesso ao ensino superior.

Candidatos/as que tenham completado 23 anos, concluídos até 31 de dezembro do ano civil anterior à realização das provas e que possuam quaisquer habilitações de ensino.
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Mudança de curso é o ato pelo qual o estudante se inscreve num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

A legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 63/2016 estabelece a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.

É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo decreto-Lei nº 393 – A/99, de 2 de outubro, alterado pelo decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.

Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISLA tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

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  • Escolher o curso
  • Consultar as provas de ingresso
  • Fazer a candidatura online

Critérios de seriação dos candidatos

Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação, 65% para o nota final do ensino secundário e 35% para a nota da prova de ingresso respetiva.

Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura.

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma:

  • Colocado
  • Não colocado
  • Excluído da candidatura

Documentação a entregar pelo candidato

  • Via 12º ano
    • Boletim de candidatura;
    • Certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (10º,11º e 12º)
    • Original ou cópia autenticada
    • Ficha ENES (original ou cópia autenticada)
    • Documento de identificação (original e fotocópia)
  • Via concurso de admissão para maiores de 23 anos)
    • Certificado de habilitações (caso o candidato o tenha na sua posse)
    • Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado)
    • Documento de identificação e respetiva fotocópia
  • Candidatura por mudança de curso, transferência ou titulares de cursos superiores
    • Boletim de candidatura
    • Certificado de matrícula ou certificado de habilitações do curso que frequenta ou frequentou (original ou cópia) autenticada
    • Documento comprovativo da forma de ingresso no ensino superior
    • Se pretender sulicitar creditações (equivalências) terá que entregar o palno de estudos e conteudos programáticos autenticados. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
    • Se pretender sulicitar creditações (equivalências) terá que entregar o palno de estudos e conteudos programáticos autenticados. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
    • Documento de identificação (original e fotocópia)

Comunicação da decisão

Da decisão dos pedidos de mudança de curso, titulares de cursos superiores e transferência será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando por exemplo o correio eletrónico.

A documentação necessária para a sua candidatura é a seguinte:

  • Certificado de habilitações;
  • Se pretender sulicitar creditações (equivalências) terá que entregar o palno de estudos e conteudos programáticos autenticados. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
  • Fotocópia do documento de identificação,
  • Nº de contribuinte;

* Nas candidaturas para 2ºciclo - Mestrado/ Pós-graduação, têm  também que apresentar o curriculum vitae, atualizado e em modelo europeu;
** Toda a documentação deve ser original ou cópia autenticada.

A documentação necessária para a sua candidatura é a seguinte:

  • Certificado de habilitações ou certificado de matricula;
  • Documento comprovativo da forma de ingresso no ensino superior
  • Se pretender sulicitar creditações (equivalências) terá que entregar o palno de estudos e conteudos programáticos autenticados. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Nº de contribuinte;
* Toda a documentação deve ser original ou cópias autenticadas

A documentação necessária para a sua candidatura é a seguinte:

  • Certificado de habilitações ou certificado de matricula;
  • Documento comprovativo da forma de ingresso no ensino superior
  • Se pretender sulicitar creditações (equivalências) terá que entregar o palno de estudos e conteudos programáticos autenticados. As Equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Nº de contribuinte;
* Toda a documentação deve ser original ou cópias autenticadas

A documentação necessária para a sua candidatura é a seguinte:

  • Certificado de habilitações ( 10º, 11º e 12º anos);
  • Ficha ENES;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Nº de contribuinte;

* Toda a documentação deve ser original ou cópias autenticadas

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